PORTARIA 799/2005

PORTARIA Nº 799, DE 29 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.08.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.0...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:728752020-07-22 PORTARIA 799/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-09-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 799, DE 29 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.08.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.007655-1 (Prot. 0504/05/2003), R E S O L V E : PRORROGAR, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/09/2005, a licença sem vencimentos, por motivo de afastamento do cônjuge, da servidora ALDICEA GUARNIERI DE VASCONCELLOS FLOETER, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos dos artigos 82 e 84, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72875
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description PORTARIA Nº 799, DE 29 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.08.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.007655-1 (Prot. 0504/05/2003), R E S O L V E : PRORROGAR, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/09/2005, a licença sem vencimentos, por motivo de afastamento do cônjuge, da servidora ALDICEA GUARNIERI DE VASCONCELLOS FLOETER, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos dos artigos 82 e 84, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente
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