PORTARIA 841/2005

PORTARIA Nº 841, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 461/05/1994-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade ao...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:729332020-07-22 PORTARIA 841/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-09-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 841, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 461/05/1994-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor LUIZ CARLOS FAUSTINO VIRGILIO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, no período de 15.09.2005 a 14.10.2005, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 24.04.1994, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87, da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 7º, da Lei nº 9.527/97. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas19 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72933
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description PORTARIA Nº 841, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 461/05/1994-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor LUIZ CARLOS FAUSTINO VIRGILIO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, no período de 15.09.2005 a 14.10.2005, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 24.04.1994, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87, da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 7º, da Lei nº 9.527/97. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas19
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