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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:729882020-07-22 PORTARIA 874/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-09-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 874, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.09.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.007659-6 (Prot. nº 0585/05/2005), R E S O L V E : I - CEDER o servidor ALEXANDRE MAGNO DA SILVA ARAÚJO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área de Serviços Gerais, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, para fins de exercício de Função Comissionada, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 93, I, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97; II - CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do artigo 18, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a contar da publicação desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72988
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Português
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PORTARIA Nº 874, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.09.2005, nos autos do Processo Administrativo
nº 2005.02.01.007659-6 (Prot. nº 0585/05/2005), R E S O L V E :
I - CEDER o servidor ALEXANDRE MAGNO DA SILVA ARAÚJO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área de Serviços Gerais, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, para fins de exercício de Função Comissionada, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 93, I, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97;
II - CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do artigo 18, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a contar da publicação desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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