PORTARIA 876/2005

PORTARIA Nº 876, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.09.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:729902020-07-22 PORTARIA 876/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-09-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 876, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.09.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.008168-3 (Prot. nº 0758/06/2005), R E S O L V E : CEDER o servidor CARLOS MARCELO DA SILVA JUNIOR, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, até 31/12/2006, nos termos dos artigos 20, § 3º e 93, I, da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 6.999/82. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72990
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description PORTARIA Nº 876, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.09.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.008168-3 (Prot. nº 0758/06/2005), R E S O L V E : CEDER o servidor CARLOS MARCELO DA SILVA JUNIOR, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, até 31/12/2006, nos termos dos artigos 20, § 3º e 93, I, da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 6.999/82. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente
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