PORTARIA 878/2005

PORTARIA Nº 878, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.09.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:729922020-07-22 PORTARIA 878/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-10-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 878, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.09.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.007018-1 (Prot. nº 0705/06/2005), R E S O L V E : CONCEDER ajuda de custo à servidora JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE, Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, correspondente a 01 (uma) remuneração de valor igual à percebida em junho de 2005, mês do seu deslocamento para a cidade do Rio de Janeiro, em face de sua requisição por esta Corte, nos termos do artigo 53, caput, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72992
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description PORTARIA Nº 878, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 19.09.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.007018-1 (Prot. nº 0705/06/2005), R E S O L V E : CONCEDER ajuda de custo à servidora JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE, Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, correspondente a 01 (uma) remuneração de valor igual à percebida em junho de 2005, mês do seu deslocamento para a cidade do Rio de Janeiro, em face de sua requisição por esta Corte, nos termos do artigo 53, caput, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente
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