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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:730092020-07-22 ATO 557/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-10-13T00:00:00Z Português ATO Nº 557, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000589/05/2004 - PES, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10, da Lei nº 8.112/90 c/c as Leis nos 9.421/96 e 10.475/2002, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo, para exercerem o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEGURANÇA E TRANSPORTE, Área de Serviços Gerais, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: 1 - GIOVANI RIBEIRO DA SILVA 2 - JOEL LIMA DE FARIAS 3 - CARLOS RENATO DE ALMEIDA MARSILI, em uma vaga decorrente da exoneração de Jurandy de Souza Pinheiro e em duas criadas pela Lei nº 10.772/2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /atm /rdb Publicado no Diário Oficial, Seção II em 13/10/2005, às fls. 36/37 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73009
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Português
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ATO Nº 557, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000589/05/2004 - PES, RESOLVE:
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10, da Lei nº 8.112/90 c/c as Leis nos 9.421/96 e 10.475/2002, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo, para exercerem o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEGURANÇA E TRANSPORTE, Área de Serviços Gerais, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro:
1 - GIOVANI RIBEIRO DA SILVA
2 - JOEL LIMA DE FARIAS
3 - CARLOS RENATO DE ALMEIDA MARSILI, em uma vaga decorrente da exoneração de Jurandy de Souza Pinheiro e em duas criadas pela Lei nº 10.772/2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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Publicado no Diário Oficial, Seção II em 13/10/2005, às fls. 36/37
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