PORTARIA 950/2005

PORTARIA Nº 950, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1615/11/1995-PES, RESOLVE: CONSIGNAR nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz do Tr...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:730282020-07-22 PORTARIA 950/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-11-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 950, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1615/11/1995-PES, RESOLVE: CONSIGNAR nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Dr. NEY MOREIRA DA FONSECA, a desaverbação de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, referentes ao período de 14/07/1960 a 13/07/1961, prestados como estagiário na Procuradoria Geral do Distrito Federal da Justiça do Estado da Guanabara, para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, por força da Decisão nº 514/1994-TCU-Plenário e 3º critério da Ata nº 27, da Sessão Plenária de 07/10/1993, observado o disposto na Lei Complementar nº 35/79 e na Lei nº 7.724/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente mil/tpf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73028
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description PORTARIA Nº 950, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1615/11/1995-PES, RESOLVE: CONSIGNAR nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Dr. NEY MOREIRA DA FONSECA, a desaverbação de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, referentes ao período de 14/07/1960 a 13/07/1961, prestados como estagiário na Procuradoria Geral do Distrito Federal da Justiça do Estado da Guanabara, para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, por força da Decisão nº 514/1994-TCU-Plenário e 3º critério da Ata nº 27, da Sessão Plenária de 07/10/1993, observado o disposto na Lei Complementar nº 35/79 e na Lei nº 7.724/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente mil/tpf
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