ATO 152/1991
ATO Nº 152 DE 09 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3816(Reg. 91.02.11214-0), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria proporcional ao servidor LUI...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:73042020-07-22 ATO 152/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-08-15T00:00:00Z Português ATO Nº 152 DE 09 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3816(Reg. 91.02.11214-0), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria proporcional ao servidor LUIS CARLOS DE CARVALHO, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "c" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 101, parágrafo único e 186, inciso III, letra "c" da Lei nº 8.112/90 e art. 2º, letra "a", 1ª da Lei nº 6732/79, na conformidade da Orientação Normativa nº 115 da SAF. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITASBARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7304 |
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ATO Nº 152 DE 09 DE AGOSTO DE 1991.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3816(Reg. 91.02.11214-0),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria proporcional ao servidor LUIS CARLOS DE CARVALHO, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "c" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 101, parágrafo único e 186, inciso III, letra "c" da Lei nº 8.112/90 e art. 2º, letra "a", 1ª da Lei nº 6732/79, na conformidade da Orientação Normativa nº 115 da SAF.
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