PORTARIA 915/2005

PORTARIA Nº 915, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos atinentes aos precatórios que aguardam, na Divisão de Precatórios, a retirada dos alvarás de levan...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:73052
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:730522020-07-22 PORTARIA 915/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-10-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 915, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos atinentes aos precatórios que aguardam, na Divisão de Precatórios, a retirada dos alvarás de levantamento pelos respectivos beneficiários, RESOLVE: I - Os alvarás de levantamento expedidos por este Tribunal, relativos aos precatórios cuja verba tenha sido disponibilizada até 2 de julho de 2000 e que se encontram na Divisão de Precatórios aguardando manifestação dos interessados, ficarão disponíveis para retirada pelos beneficiários ou seus respectivos procuradores, desde que regularmente constituídos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do edital de intimação. II - O edital de intimação referido no inciso I deverá ser publicado na Imprensa Oficial, pela Divisão de Precatórios, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria. III - Findo o prazo do inciso I sem manifestação dos interessados, os referidos alvarás de levantamento serão cancelados e os autos dos precatórios encaminhados aos respectivos Juízos de origem, para deliberação acerca dos créditos disponibilizados e não levantados. IV - A partir da publicação desta Portaria, todos os alvarás de levantamento, independentemente da data em que tenha sido disponibilizada a verba necessária à quitação da requisição, deverão ser expedidos pelo Juízo de origem. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 409, de 08 de setembro de 2000, deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73052
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description PORTARIA Nº 915, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos atinentes aos precatórios que aguardam, na Divisão de Precatórios, a retirada dos alvarás de levantamento pelos respectivos beneficiários, RESOLVE: I - Os alvarás de levantamento expedidos por este Tribunal, relativos aos precatórios cuja verba tenha sido disponibilizada até 2 de julho de 2000 e que se encontram na Divisão de Precatórios aguardando manifestação dos interessados, ficarão disponíveis para retirada pelos beneficiários ou seus respectivos procuradores, desde que regularmente constituídos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do edital de intimação. II - O edital de intimação referido no inciso I deverá ser publicado na Imprensa Oficial, pela Divisão de Precatórios, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria. III - Findo o prazo do inciso I sem manifestação dos interessados, os referidos alvarás de levantamento serão cancelados e os autos dos precatórios encaminhados aos respectivos Juízos de origem, para deliberação acerca dos créditos disponibilizados e não levantados. IV - A partir da publicação desta Portaria, todos os alvarás de levantamento, independentemente da data em que tenha sido disponibilizada a verba necessária à quitação da requisição, deverão ser expedidos pelo Juízo de origem. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 409, de 08 de setembro de 2000, deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas
format Ato normativo
title PORTARIA 915/2005
spellingShingle PORTARIA 915/2005
title_short PORTARIA 915/2005
title_full PORTARIA 915/2005
title_fullStr PORTARIA 915/2005
title_full_unstemmed PORTARIA 915/2005
title_sort portaria 915/2005
publisher Presidência (2. Região)
publishDate 2005
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73052
_version_ 1848149096751169536
score 12,572524