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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:731892020-07-22 PORTARIA 1031/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-11-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1031, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 17.10.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.009145-7 (Prot. nº 0933/08/2005), R E S O L V E : I - CONCEDER ao servidor RAIMUNDO VIEIRA BARROS, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório na Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até 17/06/2006, nos termos do artigo 84, parágrafo 2º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97, com efeitos a partir da publicação desta. II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao mencionado servidor, a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73189
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 1031, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 17.10.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.009145-7 (Prot. nº 0933/08/2005), R E S O L V E :
I - CONCEDER ao servidor RAIMUNDO VIEIRA BARROS, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório na Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até 17/06/2006, nos termos do artigo 84, parágrafo 2º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97, com efeitos a partir da publicação desta.
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao mencionado servidor, a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei
nº 9527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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