PORTARIA 1046/2005

PORTARIA Nº 1046, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000551/06/96-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade à...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:732122020-07-22 PORTARIA 1046/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-11-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1046, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000551/06/96-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade à servidora MARISE MARTINS DA COSTA, Auxiliar Judiciário, Classe C, Padrão NA-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 03.11.2005 a 02.12.2005, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 22.11.1994, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/90 e em face do que dispõe o art. 7o da Lei nº 9.527/97. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mil http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73212
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description PORTARIA Nº 1046, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000551/06/96-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade à servidora MARISE MARTINS DA COSTA, Auxiliar Judiciário, Classe C, Padrão NA-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 03.11.2005 a 02.12.2005, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 22.11.1994, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/90 e em face do que dispõe o art. 7o da Lei nº 9.527/97. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mil
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