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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:732322020-07-22 PORTARIA 1056/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-11-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1056, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000743/07/2002-PES, RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 202/PRES, de 11.03.2005, publicada em 15.03.2005, às fls. 30 do Diário Oficial da União, Seção II, que cedeu o servidor BENEDITO ARAÚJO UCHOA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-14, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, à Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte. II - CEDER o referido servidor para a Seção Judiciária do Estado do Ceará, a fim de exercer função comissionada, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, de acordo com o art. 18, da mesma Lei, com redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mil http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73232
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Português
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PORTARIA Nº 1056, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000743/07/2002-PES, RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 202/PRES, de 11.03.2005, publicada em 15.03.2005, às fls. 30 do Diário Oficial da União, Seção II, que cedeu o servidor BENEDITO ARAÚJO UCHOA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-14, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, à Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.
II - CEDER o referido servidor para a Seção Judiciária do Estado do Ceará, a fim de exercer função comissionada, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, de acordo com o art. 18, da mesma Lei, com redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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