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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:733932020-07-22 PORTARIA 1177/2005 Legislação Presidência (2. Região) 2005-12-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1177, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000361/04/1999-PES, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo ao servidor LUIS PAULO MACHADO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, atualmente à disposição deste Tribunal, com efeitos financeiros a partir de 18.10.2005, com fulcro nos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, art. 12 da Lei nº 8.270, de 17.12.1991 e arts. 2º a 11 da Resolução nº 357, de 23.03.2004, com a redação alterada pela Resolução nº 469, de 04.10.2005, ambas do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /vam 18 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73393
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 1177, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 000361/04/1999-PES, RESOLVE:
CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo ao servidor LUIS PAULO MACHADO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, atualmente à disposição deste Tribunal, com efeitos financeiros a partir de 18.10.2005, com fulcro nos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, art. 12 da Lei nº 8.270, de 17.12.1991 e arts. 2º a 11 da Resolução nº 357, de 23.03.2004, com a redação alterada pela Resolução nº 469, de 04.10.2005, ambas do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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PORTARIA 1177/2005
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