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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:734712020-07-22 ATO 51/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-02-01T00:00:00Z Português ATO Nº 51, DE 27 DE JANEIRO DE 2006 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1646/12/2005- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a MARIA APARECIDA DE ALMEIDA GAVINI, na condição de viúva do ex-servidor ALBERTO FARIA GAVINI, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância -Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 2 de dezembro de 2005, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARREIRA ALVIM Vice-Presidente, no exercício da Presidência do TRF-2ª Região vmo/alg http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73471
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TRF 2ª Região
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ATO Nº 51, DE 27 DE JANEIRO DE 2006
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1646/12/2005- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a MARIA APARECIDA DE ALMEIDA GAVINI, na condição de viúva do ex-servidor ALBERTO FARIA GAVINI, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância -Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 2 de dezembro de 2005, data do óbito.
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