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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:736282020-07-22 ATO 175/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-04-06T00:00:00Z Português ATO Nº 175, DE 29 DE MARÇO DE 2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 856/07/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a partir de 18.8.2005, à servidora MEIRY FERREIRA SAMPAIO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo o art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e arts. 186, inciso II, e 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal em vigor, e o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /lmnac/ALG http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73628
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 175, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 856/07/2005-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a partir de 18.8.2005, à servidora MEIRY FERREIRA SAMPAIO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo o art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e arts. 186, inciso II, e 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal em vigor, e o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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2006
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