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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:737372020-07-22 ATO 150/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-03-21T00:00:00Z Português ATO Nº 150, DE 13 DE MARÇO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 000100/01/2006-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ANTONIO CLARET REIS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente cbp/rdb http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73737
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Português
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ATO Nº 150, DE 13 DE MARÇO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 000100/01/2006-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ANTONIO CLARET REIS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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