ATO 109/2006
ATO Nº 109, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000146/02/2006-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 09.01.2006, o cargo de Técni...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:737482021-05-30 ATO 109/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-03-23T00:00:00Z Português ATO Nº 109, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000146/02/2006-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 09.01.2006, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor RODRIGO PINTO BARRETO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mil http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73748 |
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ATO Nº 109, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000146/02/2006-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 09.01.2006, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor RODRIGO PINTO BARRETO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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