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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:739572020-07-22 ATO 189/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-04-11T00:00:00Z Português ATO Nº 189, DE 7 DE ABRIL DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 31.03.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.014336-6 (Prot nº 0698/06/2005), R E S O L V E : CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a JOSIANE MARQUES DE MELO, na condição de companheira, e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a MATHEUS DE MELO GUERRA ALVES, na condição de filho menor, do ex-servidor LUCIANO GUERRA ALVES, Técnico Judiciário/Contabilidade, NI, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no artigo 40, parágrafos 7º e 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos artigos 217, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "a", e 218, caput e parágrafo 2º, da Lei nº 8112/90, de 11.12.1990, observando-se o disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no artigo 2º, inciso II, parágrafo único, e artigo 15, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 21.04.2005, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73957
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ATO Nº 189, DE 7 DE ABRIL DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 31.03.2006, nos autos do Processo Administrativo
nº 2005.02.01.014336-6 (Prot nº 0698/06/2005), R E S O L V E :
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a JOSIANE MARQUES DE MELO, na condição de companheira, e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a MATHEUS DE MELO GUERRA ALVES, na condição de filho menor, do ex-servidor LUCIANO GUERRA ALVES, Técnico Judiciário/Contabilidade, NI, Classe "B", Padrão 6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no artigo 40, parágrafos 7º e 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos artigos 217, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "a", e 218, caput e parágrafo 2º, da Lei nº 8112/90, de 11.12.1990, observando-se o disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no artigo 2º, inciso II, parágrafo único, e artigo 15, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 21.04.2005, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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