EDITAL 3/2006

##ATO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO RJ - ES CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE TÉCNICO SEM ESPECIALIDADE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2006 ##TEX O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, te...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2006
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Resumo: ##ATO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO RJ - ES CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE TÉCNICO SEM ESPECIALIDADE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2006 ##TEX O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista ajuste celebrado com a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à UFF - FEC, com a interveniência da Universidade Federal Fluminense - UFF, torna pública as normas relativas à realização da segunda convocação para prova prática de digitação dos candidatos aprovados na primeira etapa do Concurso Público, regido pelo Edital nº 001/2004, de 06 de janeiro de 2004, destinado a selecionar candidatos para provimento das vagas e formação de Cadastro de Reserva dos cargos de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A convocação para realização de prova prática destina-se a selecionar candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva) do Concurso Público, regido pelo Edital nº 001/2004, para preenchimento de 28 (vinte e oito) vagas disponíveis e cadastro de reserva do cargo de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e formação de cadastro de reserva do cargo de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, dos Quadros de Pessoal do TRF da 2ª Região e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. 1.2 Somente serão convocados para realização da prova prática de digitação os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva) do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2004, e que não foram chamados na primeira convocação, observada a rigorosa ordem de classificação dos candidatos que optaram, conforme disposto no item 1.6 do Edital, para as vagas do Estado do Rio de Janeiro ou do Estado do Espírito Santo. 1.3 Serão convocados 1.000 (hum mil) candidatos que ainda não haviam sido chamados conforme disposto no item anterior e nos itens 9.2 e 9.11 do Edital nº 01/2004, sendo 500 (quinhentos), do nº 2.001 ao nº 2.488 e do nº 2.490 ao nº 2.501 para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e 500 (quinhentos), do nº 501 ao nº 1.000, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme listagem disponibilizada no site www.fec.uff.br. 2. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS 2.1 A FEC remeterá ao candidato, pelos Correios, a Carta de Convocação para a Prova Prática para o cargo de Técnico Judiciário (Sem Especialidade), destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição. 2.1.1 É obrigação do candidato conferir se as informações contidas na Carta de Convocação para a Prova Prática estão corretas. Caso haja algum erro, o candidato deverá fazer contato imediato pelos telefones (21)2722-3225 / 2722-2876, de segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h. 2.1.2 Se o candidato não receber sua Carta de Convocação para a Prova até 4 (quatro) dias úteis antes da data marcada para sua realização, deverá obter informações sobre o local de provas pela Internet, no site www.fec.uff.br ou pelos telefones: (21)2722-3225 / 2722-2876, de segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h. 2.1.3 O candidato que não entrar em contato com a FEC no prazo mencionado deverá arcar com as conseqüências advindas de sua omissão. 2.1.4 A comunicação feita pelos Correios não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial da União de todos os atos referentes a esta Convocação. 3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1 A critério da FEC, as provas poderão ser realizadas em dias de sábado, domingo ou feriado. 3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local determinado. 3.3 O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização da Prova Prática com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de documento oficial de identidade original, não sendo aceitas cópias. 3.3.1 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); certificado de reservista (com foto); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 3.3.2 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos, mesmo que autenticados. 3.3.3 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 3.3.4 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.3.1 deste Edital, não poderá fazer a prova prática e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 3.4 Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para seu início. Será eliminado do Concurso Público o candidato que faltar ou chegar atrasado à prova. 3.5 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova prática, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado. 3.6 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença. 3.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 3.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio de outro candidato; c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos; d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) descumprir as instruções contidas neste Edital; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; i) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; j) se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos. 4. DAS PROVAS PRÁTICAS 4.1 A Prova Prática será realizada no dia 21 de maio de 2006 nos Municípios do Rio de Janeiro e/ou Niterói e em Vitória, para os cargos de Técnico Judiciário (Sem Especialidade), em horário constante da Carta de Convocação e disponibilizado no site www.fec.uff.br. 4.2 A Prova Prática, de caráter apenas eliminatório, não interferindo na classificação final do candidato, constará de uma seqüência de avaliações específicas, a serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, experiência, método de execução da tarefa, utilização racional do material disponível, dentre outros, sendo observado: 4.2.1. Teste prático de digitação de texto em microcomputador utilizando editor de texto Microsoft Word 6.0 em diante. I - A prova será avaliada quanto à produção e erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição), no tempo máximo de 06 (seis) minutos; II - A prova de digitação terá valor de 10 (dez) pontos com peso 1,0 (um), servindo de valor referencial Toques Líquidos igual a 2.220 (TL= 2.220), para os candidatos do Rio de Janeiro, e igual a 2.324 (TL= 2.324), para os candidatos do Espírito Santo, que foi, respectivamente, a quantidade máxima de toques líquidos obtidos por candidatos na prova prática realizada pelo primeiro grupo de convocados nos referidos Estados, e será a base de cálculo da nota da prova de digitação atribuída aos candidatos dessa segunda convocação; III - Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula: TL=TB-TE, onde: TL = toques líquidos TB = toques brutos TE = toques errados IV - Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo; V - Os erros serão observados toque a toque, comparando-se com o texto original, e será considerado 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências: a) inversão de letras; omissão e/ou inclusão de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras; b) falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas; tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe. VI - A prova será realizada em grupos, com formação por ordem alfabética, devendo os candidatos aguardar na sala de espera até que o último grupo seja convocado. O texto será igual para todos. O texto original e uma cópia do que foi digitado será entregue ao candidato; VII - O candidato será responsável por qualquer falha decorrente de tecla acionada indevidamente, a qual venha prejudicá-lo durante a realização da prova prática, devendo o candidato ter conhecimento básico de informática que permita solucionar o problema, caso isto ocorra. 4.2.2 O teclado a ser utilizado poderá ser o ABNT2 ou Internacional. 4.3 O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato. 4.4. Será atribuída nota 10 ao candidato que tenha alcançado quantidade igual ou superior a 2.220 toques líquidos em 6 minutos, para os candidatos do Rio de Janeiro, e 2.324 toques líquidos em 6 minutos, para os candidatos do Espírito Santo, conforme fixado no item 4.2.1., II, deste Edital. 4.5. O resultado da Prova Prática será divulgado no dia 30 de maio de 2006. 5. DA REVISÃO DE PONTUAÇÃO 5.1 O candidato poderá solicitar revisão de pontuação da Prova Prática, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da divulgação do resultado da prova prática, fundamentando sua petição de forma clara e objetiva, em letra de forma ou impresso, enviado através da EBCT (Correios), por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Euclides da Cunha, Concurso Público do TRF da 2ª Região - Caixa Postal 99.708 - CEP 24020-976 - Centro, Niterói, RJ, obrigatoriamente, dentro do prazo estabelecido para recurso. 5.2 Será indeferido liminarmente o recurso postado fora do prazo estipulado. 5.3 A decisão final da Banca Examinadora será irrecorrível. 6. DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, ou seja, a 1.110 toques líquidos em 6 minutos, para os candidatos do Rio de Janeiro, e a 1.162 toques líquidos em 6 minutos, para os candidatos do Espírito Santo. 6.2. Será reprovado na prova de digitação, e eliminado do concurso, o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) pontos. 6.3. Os critérios de classificação final estão definidos no item 13 do Edital nº 001/2004. 7. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE 7.1. O resultado final desta convocação referente ao Concurso Público, regido pelo Edital nº001/2004, será homologado pelo TRF da 2ª Região, publicado em Diário Oficial da União e disponibilizado no site www.fec.uff.br, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação, não se admitindo recurso desse resultado. 7.2. O prazo de validade do concurso expira em 28.12.2006. 8. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 8.1. Os critérios para nomeação obedecerão ao disposto no item 15.1 e seguintes do Edital nº 001/2004. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Os candidatos poderão obter informações do resultado da prova e da classificação final desta convocação do Concurso Público através da Internet, no endereço eletrônico www.fec.uff.br e no Diário Oficial da União. 9.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados dos aprovados e classificados publicados no Diário Oficial da União. 9.3. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do TRF da 2ª Região, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público. 9.4. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço para correspondência durante o prazo de validade do Concurso, devendo: a) antes da homologação: encaminhar à Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à UFF qualquer alteração cadastral. b) após a homologação: comparecer ao setor responsável por provimento no órgão de pessoal do TRF da 2ª Região. 9.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à UFF (FEC), de comum acordo com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF 2ª Região. 9.6. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF 2ª Região se reserva o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente Processo Seletivo ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. ##DAT Rio de Janeiro, 17 de abril de 2006. ##ASS FREDERICO GUEIROS #CAR Desembargador Presidente do TRF da 2ª Região