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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:740782020-07-22 ATO 226/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-05-26T00:00:00Z Português ATO Nº 226, DE 16 DE MAIO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1271/09/2004- PES, RESOLVE: I. EXTINGUIR, a partir de 29.6.2006, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária concedida a PEDRO PAULO STUTZ NETTO, filho da ex-servidora HELOÍSA HELENA STUTZ NETTO, Técnico Judiciário, NI, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/1990. II- ALTERAR, a partir da mesma data, o percentual da cota em reserva, de 25% (vinte e cinco por cento) em favor de JEANE CARVALHO CRUZ passando a 50% (cinqüenta por cento), permanecendo inalterada a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, em favor do viúvo FÁBIO CESAR FERREIRA NETTO, com base no art. 223, II, da mesma Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /lmnac http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74078
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 226, DE 16 DE MAIO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1271/09/2004- PES, RESOLVE:
I. EXTINGUIR, a partir de 29.6.2006, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária concedida a PEDRO PAULO STUTZ NETTO, filho da ex-servidora HELOÍSA HELENA STUTZ NETTO, Técnico Judiciário, NI, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/1990.
II- ALTERAR, a partir da mesma data, o percentual da cota em reserva, de 25% (vinte e cinco por cento) em favor de JEANE CARVALHO CRUZ passando a 50% (cinqüenta por cento), permanecendo inalterada a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, em favor do viúvo FÁBIO CESAR FERREIRA NETTO, com base no art. 223, II, da mesma Lei.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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Ato normativo
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2006
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