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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:741002020-07-22 PORTARIA 439/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-05-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 439, DE 15 DE MAIO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.05.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.000589-5 (Prot. nº 1295/12/1997), R E S O L V E : I - REVOGAR a Portaria Nº 57-PRES, de 17/01/2006, referente à prorrogação da licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedida à servidora SUZANA FELIX TASSARA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "B", Padrão NS-7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; II - AUTORIZAR o exercício provisório da referida servidora, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 84, parágrafo 2º, da Lei 8112/90, com a redação dada Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74100
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Português
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PORTARIA Nº 439, DE 15 DE MAIO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.05.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.000589-5 (Prot. nº 1295/12/1997), R E S O L V E :
I - REVOGAR a Portaria Nº 57-PRES, de 17/01/2006, referente à prorrogação da licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedida à servidora SUZANA FELIX TASSARA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "B", Padrão NS-7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
II - AUTORIZAR o exercício provisório da referida servidora, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 84, parágrafo 2º, da Lei 8112/90, com a redação dada Lei nº 9527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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