| Resumo: |
PORTARIA Nº 556, DE 30 DE JUNHO DE 2006
O Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições, e considerando os dispositivos legais contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA) e os normativos constantes da Resolução nº 407, de 16/12/2004, do Conselho da Justiça Federal;
R E S O L V E :
Art. 1º Instituir o COMITÊ GESTOR DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO - CGJF/2ª Região.
Art. 2º O CGJF/2ª Região tem por objetivo estabelecer diretrizes para cumprimento das metas e ações administrativas projetadas, de forma a acompanhá-las e revisá-las, se necessário, e, bem assim, definir prioridades e deliberar sobre matérias relacionadas direta ou indiretamente às mencionadas ações e outras de interesse da Instituição.
Art. 3º O CGJF/2ª Região será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Diretor Geral;
II - Diretor da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
III - Diretor da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo;
IV - Diretor da Secretaria de Documentação e Produção Editorial;
V - Diretor da Secretaria de Atividades Administrativas;
VI - Diretor da Secretaria de Serviços Gerais;
VII - Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias;
VIII - Diretor da Secretaria de Informática;
IX - Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
X - Diretor da Secretaria de Recursos Humanos;
XI - Representante da Corregedoria;
XII - Assessor de Recursos da Vice-Presidência.
Art. 4º Competirá à Secretaria Geral, através da Assessoria de Gestão Organizacional, promover a convocação dos membros para as reuniões, efetivando o registro dos eventos e o acompanhamento das matérias que forem objeto de deliberação.
Art. 5º A Secretaria de Controle Interno prestará apoio às atividades desempenhadas pelo CGJF / 2ª Região, em especial, no que tange à aplicação dos dispositivos legais e normativos, contribuindo do ponto de vista preventivo para a realização das ações gerenciais a serem empreendidas.
Art. 6º A Coordenadoria de Informações Gerenciais, vinculada à Presidência, participará dos trabalhos do Comitê, colhendo os subsídios necessários à elaboração dos relatórios oficiais.
Art. 7º As normas de funcionamento serão definidas no âmbito do próprio CGJF/2ªRegião.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
/VAM
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