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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:744052020-07-22 ATO 316/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-08-24T00:00:00Z Português ATO Nº 316, DE 21 DE AGOSTO DE 2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 567/05/2006-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ELIZABETH SIQUEIRA PESTANA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 3º, § 2º, e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §º 3º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e nos arts. 8º e 11, da Lei nº 10.475, de 27.6.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente lmnac/ffs http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74405
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Português
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ATO Nº 316, DE 21 DE AGOSTO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 567/05/2006-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ELIZABETH SIQUEIRA PESTANA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 3º, § 2º, e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §º 3º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e nos arts. 8º e 11, da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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