| Resumo: |
PORTARIA Nº 678, DE 24 DE AGOSTO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta na Resolução n.º 312, de 29 de abril de 2003, alterada pela Resolução n.º 335, de 7 de outubro de 2003, ambas do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 837/07/2001-PES, RESOLVE :
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos do art. 21, da Resolução n.º 312/CJF, alterada pela Resolução n.º 335/CJF, às servidoras pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovadas no Estágio Probatório no mês de julho/2006, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
CARGO : ANALISTA JUDICIÁRIO AREA : JUDICIÁRIA
PROGRESSÃO FUNCIONAL
DE
PARA
A PARTIR DE
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
A
1
A
4
01 - RENATA MENEZES OBERLAENDER
07/07/2006
CARGO : ANALISTA JUDICIÁRIO/TAQUIGRAFIA AREA : APOIO ESPECIALIZADO
PROGRESSÃO FUNCIONAL
DE
PARA
A PARTIR DE
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
A
1
A
4
01 - DANIELLA RODRIGUES MARTORELLI
13/07/2006
02 - GEÍZA FRANCO TAVARES
16/07/2006
/ffs
Publicado no Boletim Interno em 15/09/2006
(Continuação do Anexo II da Portaria nº de de de 2013.)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação da Portaria nº 678 de 24 de agosto de 2013.)
ANEXO
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