PORTARIA 845/2006

PORTARIA Nº 845, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001015/09/2001-PES, RESOLVE: PRORROGAR, por m...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2006
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:746852020-07-22 PORTARIA 845/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-11-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 845, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001015/09/2001-PES, RESOLVE: PRORROGAR, por mais 01 (um) ano, a partir de 08.11.2006, a cessão da servidora NÁDIA TAFAS CONSTANTINO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "B", Padrão NI-8, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a fim de continuar exercendo função comissionada, nos termos do art. 93, inciso I , § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c Resolução nº 225/2000-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /VAM 18 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74685
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description PORTARIA Nº 845, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001015/09/2001-PES, RESOLVE: PRORROGAR, por mais 01 (um) ano, a partir de 08.11.2006, a cessão da servidora NÁDIA TAFAS CONSTANTINO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "B", Padrão NI-8, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a fim de continuar exercendo função comissionada, nos termos do art. 93, inciso I , § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c Resolução nº 225/2000-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /VAM 18
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