| Resumo: |
ATO Nº 394, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 571/04/1995 - PES, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 15.11.2006, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a RENATO HENRIQUES ROSA DE SOUZA, beneficiário do ex-servidor NELSON CARLOS DE SOUZA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor da beneficiária BÁRBARA HENRIQUES ROSA DE SOUZA, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), permanecendo inalterada a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Vitalícia, em favor de ROSANE HENRIQUES ROSA DE SOUZA, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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