PORTARIA 996/2006

PORTARIA Nº 996, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 04.12.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01....

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2006
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:748682020-07-22 PORTARIA 996/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-12-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 996, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 04.12.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01.012304-9 (Prot. nº 1169/10/2006), R E S O L V E : CONCEDER à servidora PATRÍCIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Classe "B", Padrão NS-8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 03/12/2006, nos termos do artigo 91, da Lei nº 8112/90, c/c a Resolução nº 422, de 08/03/2005, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74868
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description PORTARIA Nº 996, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 04.12.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01.012304-9 (Prot. nº 1169/10/2006), R E S O L V E : CONCEDER à servidora PATRÍCIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Classe "B", Padrão NS-8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 03/12/2006, nos termos do artigo 91, da Lei nº 8112/90, c/c a Resolução nº 422, de 08/03/2005, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente
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