PORTARIA 105/2007

PORTARIA Nº 105, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001413/11/2004-PES, RESOLVE: PRORROGAR, até...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:750822020-07-22 PORTARIA 105/2007 Legislação Presidência (2. Região) 2007-02-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 105, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001413/11/2004-PES, RESOLVE: PRORROGAR, até 31.12.2007, a cessão da servidora DOLORES ONOFRE ALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, à Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de continuar exercendo função comissionada junto à Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c Resolução nº 225/2000-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /ffs http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75082
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description PORTARIA Nº 105, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001413/11/2004-PES, RESOLVE: PRORROGAR, até 31.12.2007, a cessão da servidora DOLORES ONOFRE ALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, à Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de continuar exercendo função comissionada junto à Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c Resolução nº 225/2000-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /ffs
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