Resumo: |
PORTARIA Nº 320 DE 28 DE AGOSTO DE 1990.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Proceder a lotação das Divisões extintas pelas Resoluções nºs 10 e 13, de 17-08-90 e 22-08-90, respectivamente, como se segue:
a) Na Subsecretaria de Elaboração e Execução Orçamentária, da Secretaria de Planejamento e Orçamento, pela extinção da Divisão de Planejamento;
b) Na Divisão de Provimento, Lotação, Seleção e Treinamento, da estrutura organizacional da Subsecretaria de Legislação, Cadastro, Classificação de Cargos, Movimentação Funcional, Assistência Médica, Odontológica e Social, da Secretaria de Administração de Pessoal, pela extinção da Divisão de Seleção e Treinamento;
c) Na Subsecretaria de Pagamento dc Pessoal, da Secretaria de Administração de Pessoal, pela extinção da Divisão de Preparo de Folha de Pagamento;
d) Na Subsecretaria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Serviços Gerais, pela extinção da Divisão de Compras:
e) Na Diretoria da Secretaria de Serviços Gerais, pela extinção da Divisão de Administração de Obras;
f) Na Subsecretaria de Doutrina, Legislação e Jurisprudência, da Secretaria de Documentação e Divulgação, pela extinção da Divisão de Indexação e Transcrição;
g) Na Subsecretaria de Recursos Técnicos, da Secretaria de Atividades Judiciárias, pela extinção da Divisão de Revisão e Redação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente
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