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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:752342020-07-22 ATO 68/2007 Legislação Presidência (2. Região) 2007-04-03T00:00:00Z Português ATO Nº 68 DE 26 DE MARÇO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1165/10/2006- PES e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração, na sessão do dia 12.03.2007, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a STELA MARINA DE AQUINO MORETTO, na condição de companheira do ex-servidor PAULO PENA NETO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 13.8.2006, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente mil/lmnac http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75234
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 68 DE 26 DE MARÇO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1165/10/2006- PES e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração, na sessão do dia 12.03.2007, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a STELA MARINA DE AQUINO MORETTO, na condição de companheira do ex-servidor PAULO PENA NETO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 13.8.2006, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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