PORTARIA 238/2007

PORTARIA Nº 238, DE 22 DE MARÇO DE 2007 Estabelece critérios para extensão da implantação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e à Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRE...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2007
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Resumo: PORTARIA Nº 238, DE 22 DE MARÇO DE 2007 Estabelece critérios para extensão da implantação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e à Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando que o Conselho da Justiça Federal - CJF - instituiu o Programa de Gestão Documental, aprovado pela Resolução n.º 217/1999-CJF e atualizado pelas Resoluções n.º 359/2004 e 393/2004; Considerando a existência do Comitê Gestor da Justiça Federal da 2ª Região - CGJF/2ª Região, criado pela Portaria n.º 556/2006 e modificado pela Portaria n.º 731/2006, que tem por finalidade estabelecer diretrizes para cumprimento das metas e ações administrativas projetadas para a Justiça Federal da 2ª Região; Considerando a agilidade, a eficiência e a economia inerentes ao procedimento virtual; Considerando a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, ancorada no conceito de desenvolvimento sustentável, e suas implicações na expressiva redução de insumos usados na impressão de documentos; Considerando a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP n.º 2.200/01, em vigor na sua segunda reedição (MP n.º 2.200-2/01), que dispõe sobre tecnologia segura com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, já adotada no âmbito da Justiça Federal através da criação da AC-JUS (Autoridade Certificadora da Justiça); Considerando o teor da Lei n.º 11.419, de 19/12/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; Considerando que os Juizados Especiais Virtuais já dispõem, com sucesso, da tecnologia citada; R E S O L V E: Artigo 1º. Determinar a adoção do módulo "Expedientes" do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com a Gestão Documental, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. § 1º. As áreas técnicas de Informática e de Documentação deste Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas promoverão ações conjuntas, a fim de realizar a implantação em questão. § 2º. Ficam instituídos os seguintes Grupos: I - Grupo Técnico de Trabalho, formado pelos Diretores da SEI/TRF, da SIN/SJRJ, do NIN/SJES, da SED/TRF, da SID/SJRJ, da SEARD/NAJ/SJES, pelo Assessor da AGOR/SG/TRF e, se necessário, por servidores por eles indicados, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste instrumento, sendo coordenado pelo Diretor da SEI/TRF, que deverá providenciar a infra-estrutura tecnológica, a orientação técnica com relação ao uso, a migração de dados e a capacitação dos usuários e, com apoio do Diretor da SED/TRF, a implementação da gestão documental. II - Grupo de Homologação das Funcionalidades do Sistema, formado por servidores de cada unidade administrativa e coordenado por servidor indicado pelo Diretor Geral, que realizará os devidos testes, a fim de validá-lo e aprová-lo para uso. § 3º. Os Grupos trabalharão em sintonia com o objetivo de emitir parecer acerca da efetiva adoção do módulo "Expedientes" do Sistema até o dia 30 de abril do exercício de 2007. Artigo 2º. O parecer a que se refere o parágrafo 3º do artigo anterior, gerado e subscrito pelos Grupos elencados no parágrafo 2º, deverá ser homologado, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua entrega formal, pelo CGJF/2ª Região, pela Presidência e pelas Direções do Foro das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Artigo 3º. Os Grupos de Trabalho, caso não aprovem a adoção do Sistema ou não alcancem as metas estabelecidas, deverão apresentar relatório consubstanciado. § 1º. O relatório citado no caput, caso não recomende a adoção do SIGA, deverá vir acompanhado de proposta, estratégia ou planejamento, com relação a sistemas, conceitos e soluções, a fim de proporcionar a virtualização da geração, tramitação e guarda de expedientes administrativos. Artigo 4º. Aprovada a adoção do Sistema, os Grupos de Trabalho deverão apresentar cronograma de implantação contendo planejamento com discriminação de fases, soluções técnicas, estratégias, peculiaridades importantes e outras informações relevantes, cuja conclusão deverá observar o prazo-limite, novembro do exercício de 2007. Artigo 5º. A Comissão Permanente de Avaliação Documental da 2ª Região, constituída pela Portaria n.º 390, de 18/06/02, poderá ser consultada para emitir pareceres e fornecer subsídios aos Grupos instituídos nesta Portaria. Artigo 6º. Os Grupos de Trabalho apresentarão relatórios parciais do processo de implantação do Sistema nas unidades administrativas da Região, nas segundas quinzenas dos meses de junho e dezembro de 2007, acompanhados de exposição ao CGJF/2ª Região. Artigo 7º. Os documentos digitais deverão ter garantidas a acessibilidade, a autenticidade, a integridade, a inviolabilidade, a validade jurídica, a irrefutabilidade e a tempestividade. § 1º. A autoria será garantida pela assinatura digital em conformidade com a lnfra-Estrutura de Chaves Públicas do Brasil, ICP-Brasil. § 2º. A integridade será garantida por procedimentos de armazenamento de segurança dos documentos existentes no sistema de gerenciamento de documentos, que permitam preservação e recuperação seguras. § 3º. A tempestividade será garantida pela certificação cronológica dos documentos, tendo como referência a hora oficial do Brasil. § 4º. As imagens digitalizadas de assinaturas manuais não têm validade para garantir a autoria de documentos digitais. Artigo 8º. A implantação do módulo disposto nesta Portaria, durante o ano de seu planejamento, deverá ser alvo de ampla divulgação na 2ª Região, veiculando informações básicas sobre o seu funcionamento, objetivo e vantagens, expostas de forma clara e sucinta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente Publicado no Diário da Justiça, Seção II em 02/04/2007, às fls. 151 PODER JUDICIÁRIO