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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:755892020-07-22 PORTARIA 502/2007 Legislação Presidência (2. Região) 2007-07-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00502 DE 10 DE JULHO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 09.07.2007, nos autos do Processo Administrativo nº 2007.02.01.006913-8 (Prot. nº 0329/04/2007), R E S O L V E : CONCEDER Afastamento para Estudo no Exterior ao servidor LUIZ JOÃO ABRAHÃO JUNIOR, Analista Judiciário/ Medicina, Área de Apoio Especializado, Classe "B", Padrão NS-8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período de 01/08/2007 a 31/01/2008, a fim de realizar o curso de Doutorado, com estágio na Universidade da Califórnia, em San Diego/EUA, sem ônus para a Justiça Federal, nos termos dos artigos 95 e parágrafos, e 102, inciso VII, da Lei nº 8112/90 c/c a Resolução nº 267/CJF/2002, alterada pela Resolução nº 287/CJF-2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO MARQUES Vice-Presidente, no exercício da Presidência http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75589
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PORTARIA Nº 00502 DE 10 DE JULHO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 09.07.2007, nos autos do Processo Administrativo nº 2007.02.01.006913-8 (Prot. nº 0329/04/2007), R E S O L V E :
CONCEDER Afastamento para Estudo no Exterior ao servidor LUIZ JOÃO ABRAHÃO JUNIOR, Analista Judiciário/ Medicina, Área de Apoio Especializado, Classe "B", Padrão NS-8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período de 01/08/2007 a 31/01/2008, a fim de realizar o curso de Doutorado, com estágio na Universidade da Califórnia, em San Diego/EUA, sem ônus para a Justiça Federal, nos termos dos artigos 95 e parágrafos, e 102, inciso VII, da Lei nº 8112/90 c/c a Resolução nº 267/CJF/2002, alterada pela Resolução nº 287/CJF-2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERNANDO MARQUES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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