| Resumo: |
ATO Nº 138, DE 24 DE JULHO DE 2007
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 635/07/2007- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a ENIR BORGES DA SILVA DE REZENDE ROCHA, viúva do MM. Juiz Federal aposentado da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ARIOSTO DE REZENDE ROCHA, com base no art. 217, inciso I, alínea "a", e art. 218, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º, I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observadas as disposições contidas no art. 2º, inciso I, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, e art. 37, inciso XI da Lei Magna, com efeitos a partir 04 de julho de 2007, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERNANDO MARQUES
Vice-Presidente
no exercício da Presidência do TRF-2ª Região
tjp/ALG
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