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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:756572020-07-22 ATO 141/2007 Legislação Presidência (2. Região) 2007-08-03T00:00:00Z Português ATO Nº 141, DE 2 DE AGOSTO DE 2007 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 650/07/2007-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora GLORIA MARIA FERREIRA ALVES CUTRIM, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com os artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 13 e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO MARQUES Vice-Presidente no exercício da Presidência do TRF-2ª Região /mas /mnf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75657
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 141, DE 2 DE AGOSTO DE 2007
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 650/07/2007-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora GLORIA MARIA FERREIRA ALVES CUTRIM, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com os artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 13 e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
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