| Resumo: |
PORTARIA Nº 576, DE 3 DE AGOSTO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do incentivo ao desenvolvimento cultural e valorização das qualidades artísticas dos servidores,
R E S O L V E:
Artigo 1º. Instituir o 2º. Salão de Artes do TRF da 2ª Região, que fará parte do evento Data Venia Eu sou Artista e ocorrerá entre os dias 08 e 19 de outubro.
Artigo 2º. Compete à Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial organizar o evento e zelar pela observância às regras contidas no Regulamento.
Artigo 3º. O regulamento do 2º. Salão de Artes do TRF da 2ª Região consta do anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
PRESIDENTE
/mas
Regulamento do 2º Salão de Artes do TRF-2ª Região
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência/AREP, promove o 2º Salão de Artes, dentro do evento Data Venia Eu sou Artista, que será regido pelo regulamento a seguir:
I - DO EVENTO
A abertura do vernissage será no dia 08 de outubro e a entrega das premiações será feita no dia 19 de outubro, ocasião em que, após o encerramento, os artistas deverão retirar as obras.
II - DA FINALIDADE
Divulgar e incentivar as expressões artísticas, descobrindo novos talentos na área de pintura e desenho.
III - DA COORDENAÇÃO DO EVENTO/CONCURSO
A comissão organizadora do evento é presidida pelo Assessor de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência, Adilson Teixeira de Faria, com a colaboração do Artista Plástico Jaderson Passos, servidor desta Corte.
IV - DOS PARTICIPANTES
O Concurso é aberto à participação de:
* Magistrados e Servidores da Justiça Federal da 2ª Região, incluindo as Seções Judiciárias do RJ e ES;
* Contratados e Terceirizados, que prestam serviço nesta Corte;
* Estagiários (maiores de 18 anos).
V - DAS INSCRIÇÕES, DOCUMENTOS E SISTEMÁTICA
01 - A inscrição é gratuita e será feita no período de 06 a 31 de agosto de 2007, na AREP - sala 2001a.
02 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida sem rasuras e em letra de forma, não podendo ficar em branco nenhum dos itens elencados.
03 - A entrega das obras poderá ser feita até 28 de setembro de 2007.
04 - Cada artista poderá concorrer com até 2 (duas) obras em cada categoria, com tema e dimensões livres.
05 - Esclarecemos que todas as técnicas serão aceitas e, para efeito de se distinguir desenho de pintura, toda e qualquer obra com mais de três cores será considerada pintura.
VI - DO JULGAMENTO E DA PREMIAÇÃO
01 - As obras (nas categorias desenho e pintura) serão julgadas em sessão reservada por um Júri escolhido pela AREP, que será composto por 05 membros, dentre os quais pelo menos 01 artista plástico renomado e 02 Desembargadores Federais membros desta E. Corte.
02 - A comissão julgadora não terá obrigação de julgar cópias de outras obras se o artista insistir em expô-las.
03 - Serão constituídos os seguintes prêmios: Medalhas de ouro, prata, bronze e menções honrosas, a critério do júri.
04 - Todos os artistas receberão Certificados de Participação.
VII - JÚRI POPULAR
Haverá, também, Júri Popular cujos votos serão computados separadamente, elegendo um vencedor. Todos os visitantes do Salão poderão votar nas obras expostas, colocando na cédula de voto as suas preferências nas categorias pintura e desenho. A cédula para voto será distribuída no local e deverá ser depositada na urna. Cada visitante só poderá votar uma vez.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
01 - Não serão aceitas críticas políticas ou religiosas, assim como exposição de figuras que atentem contra a ordem e os bons costumes do Tribunal.
02 - As obras devem ser apresentadas com acabamento próprio para serem expostas e deverão estar em condições de serem penduradas, inclusive as obras sem molduras.
03 - A AREP - curadora do evento - não assume quaisquer responsabilidades quanto às obras, principalmente aquelas que estiverem mal embaladas.
04 - Na retirada das obras, o Artista deverá assinar o "termo de recebimento".
05 - Para maiores informações contactar as servidoras da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência/AREP, nos ramais 8181 ou 8486.
IX - DOS CASOS OMISSOS
Os casos não previstos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
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