PORTARIA 646/2007

PORTARIA Nº 646, DE 23 DE AGOSTO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e normativas, CONSIDERANDO que as instalações da Justiça Federal de Niterói estão em precárias condições, sendo inadequadas à prestação jurisdici...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2007
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº 646, DE 23 DE AGOSTO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e normativas, CONSIDERANDO que as instalações da Justiça Federal de Niterói estão em precárias condições, sendo inadequadas à prestação jurisdicional de qualidade e no volume exigido pela demanda hoje apresentada por aquela Subseção; CONSIDERANDO as negociações que vêm sendo desenvolvidas pelos juízes federais com a Prefeitura Municipal de Niterói, o Instituto Nacional do Seguro Social, o Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Niterói; CONSIDERANDO que aquelas tratativas já resultaram na edição da Lei Municipal nº 2310/2006, destinando imóvel do Município de Niterói para construção de novo prédio para instalação da sede daquela Subseção; CONSIDERANDO que o processo de negociação é dinâmico e envolve a análise de diversas alternativas que se alteram de acordo com as vicissitudes políticas e administrativas momentâneas; e que atualmente envolvem um imóvel de propriedade do INSS, em litígio com o Município de Niterói; RESOLVE: Art. 1º - CONSTITUIR Comissão Especial Temporária com o objetivo de negociar com os órgãos da Administração Pública Federal e Municipal, em especial a Prefeitura de Niterói, o Instituto Nacional de Seguro Social e a Advocacia-Geral da União, com o propósito de viabilizar nova sede para Subseção de Niterói da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ficando a mesma com a seguinte composição, sob a presidência do primeiro: - Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA; - Juiz Federal do 2º JEF e Diretor da Subseção Judiciária de Niterói, Dr. JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES; - Juiz Federal da 5ª Vara de Niterói, Dr. JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA; - Juiz Federal da 1ª Vara de Niterói, Dr. ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO. Art. 2º - Esta Presidência deverá ser constantemente informada do andamento das negociações, resguardando-se o direito de decidir definitivamente sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /dsz