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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:757802020-07-22 ATO 189/2007 Legislação Presidência (2. Região) 2007-09-17T00:00:00Z Português ATO Nº 189, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 774/08/2007- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a JURACI TEIXEIRA DE SOUZA BASTOS, na condição de viúva do ex-servidor JAIME CLIDENOR BASTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 08 de julho de 2007, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente mrl/mnf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=75780
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 189, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 774/08/2007- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a JURACI TEIXEIRA DE SOUZA BASTOS, na condição de viúva do ex-servidor JAIME CLIDENOR BASTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 08 de julho de 2007, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
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