PORTARIA 1026/2007

PORTARIA Nº 1026, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000933/08/2005-PES, RESOLVE: PRORROGAR o exercício provisó...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:763042020-07-22 PORTARIA 1026/2007 Legislação Presidência (2. Região) 2007-12-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1026, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000933/08/2005-PES, RESOLVE: PRORROGAR o exercício provisório do servidor RAIMUNDO VIEIRA BARROS, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão NS-8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, na Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a partir de 01.01.2007, enquanto permanecer o deslocamento e o vínculo matrimonial, nos termos do art. 84, §§, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, c/c a Resolução nº 498, de 20.03.2006, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente ALG http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76304
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description PORTARIA Nº 1026, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000933/08/2005-PES, RESOLVE: PRORROGAR o exercício provisório do servidor RAIMUNDO VIEIRA BARROS, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão NS-8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, na Seção Judiciária do Estado da Bahia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a partir de 01.01.2007, enquanto permanecer o deslocamento e o vínculo matrimonial, nos termos do art. 84, §§, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, c/c a Resolução nº 498, de 20.03.2006, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente ALG
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