| Resumo: |
ATO Nº 150, DE 17 DE MARÇO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 01, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação.
RESOLVE:
I - Alterar o Ato de Concessão de Aposentadoria do servidor, constante do Anexo I, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o Adicional de Qualificação por curso de pós-graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º ao 12º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09.03.2007, com efeitos a partir de 17.1.2008, data do requerimento;
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de especialização.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
/lmnac/ALG
ANEXO I
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO (7,5%)
NOME DO(A) APOSENTADO(A)
MATRÍCULA
CARGO/CLASSE/
PADRAO
ÁREA DO CURSO/CONCLUSÃO
VIGÊNCIA DA APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO
DATA DE VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO
JOSÉ ALVINO CASTOR
10.215
Técnico Judiciário
NI-C-15
ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUA PORTUGUESA
29.11.2003
13.08.2004
nº 305, de 13.8.2004
17.1.2008
P00074/2008
/lmnac/alg
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