PORTARIA 184/2008

PORTARIA Nº 184, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 25.02.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.0...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:766152020-07-22 PORTARIA 184/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-03-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 184, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 25.02.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.002397-0 (Prot. 0019/01/2008), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal Substituto WALNER DE ALMEIDA PINTO, por 30 (trinta) dias, no período de 03/03 a 01/04/2008, a fim de elaborar trabalho de conclusão do curso de Pós-Graduação MBA em Poder Judiciário promovido pela Fundação Getúlio Vargas em convênio com a EMARF, com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN e da Resolução nº 28/2004/TRF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76615
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description PORTARIA Nº 184, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 25.02.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.002397-0 (Prot. 0019/01/2008), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal Substituto WALNER DE ALMEIDA PINTO, por 30 (trinta) dias, no período de 03/03 a 01/04/2008, a fim de elaborar trabalho de conclusão do curso de Pós-Graduação MBA em Poder Judiciário promovido pela Fundação Getúlio Vargas em convênio com a EMARF, com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN e da Resolução nº 28/2004/TRF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente
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