| Resumo: |
ATO Nº 149, DE 17 DE MARÇO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 853/07/2006 - PES, RESOLVE:
EXTINGUIR, a partir de 22.01.2008, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota da Pensão Temporária, concedida a GUILHERME ADOLPHO MARANHÃO AGUIAR, filho do ex-servidor ADOLPHO MARANHÃO BUCKER AGUIAR, Analista Judiciário, NS, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
/vmo
vlm
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