PORTARIA 295/2008

PORTARIA Nº 295, DE 4 DE ABRIL DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 31.03.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.002...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:768402020-07-22 PORTARIA 295/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-04-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 295, DE 4 DE ABRIL DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 31.03.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.002683-1 (Prot. nº 0045/01/2008), R E S O L V E : CONCEDER à servidora FERNANDA BOMFIM DE CASTRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão NI-03, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Licença Para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 24/04/2008, nos termos do artigo 91, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela MP nº 2225-45, de 04/09/2001, c/c a Resolução nº 422, de 08/03/2005, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76840
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description PORTARIA Nº 295, DE 4 DE ABRIL DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 31.03.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.002683-1 (Prot. nº 0045/01/2008), R E S O L V E : CONCEDER à servidora FERNANDA BOMFIM DE CASTRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão NI-03, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Licença Para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 24/04/2008, nos termos do artigo 91, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela MP nº 2225-45, de 04/09/2001, c/c a Resolução nº 422, de 08/03/2005, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente
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