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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:769422020-07-22 PORTARIA 381/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-05-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 381, DE 9 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 543/04/2008-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. ROBERTO GIL LEAL FARIA, de 1.818 (mil oitocentos e dezoito) dias, referentes ao período de 24/02/1986 a 15/02/1991, prestados no Ministério da Marinha, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, e de 4.311 (quatro mil, trezentos e onze) dias, referentes ao período de 28/10/1993 a 17/08/2005, prestados no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /abo. /mas http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76942
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 381, DE 9 DE MAIO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 543/04/2008-PES, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. ROBERTO GIL LEAL FARIA, de 1.818 (mil oitocentos e dezoito) dias, referentes ao período de 24/02/1986 a 15/02/1991, prestados no Ministério da Marinha, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, e de 4.311 (quatro mil, trezentos e onze) dias, referentes ao período de 28/10/1993 a 17/08/2005, prestados no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
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