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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:769522020-07-22 ATO 273/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-05-15T00:00:00Z Português ATO Nº 273, DE 12 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 446/04/2008 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinqüenta por cento), a SERGIO DI RENNA, na condição de viúvo, e Pensão Temporária, referente à cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), respectivamente em favor de GAIA FRAZÃO NERY, LAURA FRAZÃO NERY e JOÃO LUCAS FRAZÃO NERY, na condição de filhos com idade até 21 anos, da ex-servidora VALÉRIA CRISOSTOMO FRAZÃO, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor combinado com os arts. 217, incisos I, alínea "a", e II, alínea "a" e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e Parágrafo Único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 4.3.2008, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /mas http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=76952
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Português
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ATO Nº 273, DE 12 DE MAIO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 446/04/2008 - PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinqüenta por cento), a SERGIO DI RENNA, na condição de viúvo, e Pensão Temporária, referente à cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), respectivamente em favor de GAIA FRAZÃO NERY, LAURA FRAZÃO NERY e JOÃO LUCAS FRAZÃO NERY, na condição de filhos com idade até 21 anos, da ex-servidora VALÉRIA CRISOSTOMO FRAZÃO, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor combinado com os arts. 217, incisos I, alínea "a", e II, alínea "a" e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, e Parágrafo Único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 4.3.2008, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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