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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:771242020-07-22 PORTARIA 479/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-06-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 479, DE 5 DE JUNHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de serviço, RESOLVE: I - AUTORIZAR, excepcionalmente, o servidor requisitado MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI, Assessor de Juiz, CJ-3, do Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Messod Azulay, a exercer suas funções no Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Reis Friede, até ulterior deliberação. II - AUTORIZAR, excepcionalmente, ROSA LÚCIA DE CARVALHO, Assessor Judiciário, CJ-2, do Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Reis Friede, a exercer suas funções no Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Messod Azulay, até ulterior deliberação. III - O disposto nesta Portaria não implica na alteração da estrutura do Tribunal. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de junho de 2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente vlm http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77124
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Português
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PORTARIA Nº 479, DE 5 DE JUNHO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de serviço, RESOLVE:
I - AUTORIZAR, excepcionalmente, o servidor requisitado MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI, Assessor de Juiz, CJ-3, do Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Messod Azulay, a exercer suas funções no Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Reis Friede, até ulterior deliberação.
II - AUTORIZAR, excepcionalmente, ROSA LÚCIA DE CARVALHO, Assessor Judiciário, CJ-2, do Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Reis Friede, a exercer suas funções no Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Messod Azulay, até ulterior deliberação.
III - O disposto nesta Portaria não implica na alteração da estrutura do Tribunal.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de junho de 2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
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PORTARIA 479/2008
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