| Resumo: |
PORTARIA Nº 480, DE 5 DE JUNHO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do incentivo ao desenvolvimento cultural e valorização das qualidades artísticas dos servidores, RESOLVE:
I - Disponibilizar, sem ônus para esta Corte, o espaço para a Oficina de Dança, que deverá ser composta exclusivamente por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, e objetivará o alcance da motivação, da satisfação e da qualidade de vida no trabalho.
II - A Oficina de Dança funcionará sob a coordenação/supervisão da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial - AREP, observadas as seguintes diretrizes:
a) As aulas serão realizadas na Galeria de Retratos e, eventualmente, no Salão Nobre, localizados no 3º andar do Tribunal;
b) O quadro de horário das aulas da Oficina será definido em função da disponibilidade dos alunos e do(a) professor(a), tendo em vista a não interrupção de nenhuma atividade do Tribunal;
c) É vedada a participação de público externo nas aulas ministradas nas dependências do Tribunal;
d) As apresentações dos alunos da Oficina em eventos institucionais do Tribunal dependem de prévia autorização;
e) O Tribunal não terá qualquer responsabilidade pelas questões afetas à relação aluno(a) - professor(a), inclusive no que concerne a taxas e mensalidades.
III - Os alunos da Oficina de Dança terão como compromisso primordial zelar pelo patrimônio e pela imagem institucional do TRF.
IV - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
/alg
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