ATO 322/2008

ATO Nº 322, DE 27 DE JUNHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 319/03/2008-PES, RESOLVE: I - REDISTRIBUIR, a partir de 01.07.2008, o cargo de Analista Judiciário...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:772122020-07-22 ATO 322/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-07-02T00:00:00Z Português ATO Nº 322, DE 27 DE JUNHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 319/03/2008-PES, RESOLVE: I - REDISTRIBUIR, a partir de 01.07.2008, o cargo de Analista Judiciário, ocupado pela servidora SHEILA DE LIMA, posicionada na Classe B, Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado da Paraíba, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com fulcro no art. 37, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 1997. II - Conceder 10 (dez) dias de trânsito, com base no art. 18 da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a contar de 01.07.2008 . PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /caz vlm http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77212
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description ATO Nº 322, DE 27 DE JUNHO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 319/03/2008-PES, RESOLVE: I - REDISTRIBUIR, a partir de 01.07.2008, o cargo de Analista Judiciário, ocupado pela servidora SHEILA DE LIMA, posicionada na Classe B, Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado da Paraíba, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com fulcro no art. 37, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 1997. II - Conceder 10 (dez) dias de trânsito, com base no art. 18 da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a contar de 01.07.2008 . PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /caz vlm
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