| Resumo: |
ATO Nº 379, DE 15 DE AGOSTO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 007.643/1997-7 e o que consta do Processo Administrativo nº 09/01/1993- PES, RESOLVE:
I - ALTERAR o Ato nº 16, de 12.2.1993, publicado no D.J., Seção II, de 17.2.1993, com a redação do Ato nº 174, de 19.6.1996, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO SANTANA SARAIVA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme a Lei nº 8.911/94, para fazer constar "a partir de 15.5.1996 ", em lugar de "a partir de 1.3.1995".
II - INCLUIR na fundamentação legal do referido Ato a vantagem prevista nos arts. 5º, § 1º, e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002, a partir de 7.12.2005, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
mrl/lmnac
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