PORTARIA 641/2008

PORTARIA Nº 641, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001034/07/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER ao servidor SILV...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:773592020-07-22 PORTARIA 641/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-08-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 641, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001034/07/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER ao servidor SILVIO FRANCISCO DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Licença para Atividade Política, com remuneração integral do cargo efetivo, por 90 (noventa) dias, no período de 07.07.2008 a 04.10.2008, nos termos dos arts. 86, §§ 1º e 2º, e 103, inciso III, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº 5, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /VAM http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77359
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description PORTARIA Nº 641, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001034/07/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER ao servidor SILVIO FRANCISCO DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Licença para Atividade Política, com remuneração integral do cargo efetivo, por 90 (noventa) dias, no período de 07.07.2008 a 04.10.2008, nos termos dos arts. 86, §§ 1º e 2º, e 103, inciso III, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c a Resolução nº 5, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /VAM
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