ATO 442/2008

ATO Nº 442, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 764/06/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com provento correspondente a 10...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:774492020-07-22 ATO 442/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-10-15T00:00:00Z Português ATO Nº 442, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 764/06/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com provento correspondente a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, ao servidor EVANDRO DE OLIVEIRA PIMENTEL, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40 § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º, 17 e 21, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts.186, inciso I, § 1º, e 188, § 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, no art. 1º, caput e §§, combinado com o artigo 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR Presidente /lmnac/ALG http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77449
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